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  • 1. O e-mail é uma forma de lembrá-lo da data de devolução do material, que é uma responsabilidade sua. Portanto, o não envio da mensagem, independentemente do motivo, não o isenta do pagamento de multa ou suspensão.

    2. A justificativa de atraso na entrega de material bibliográfico, por impossibilidade de acesso à renovação do empréstimo on-line, não é aceita por nenhuma biblioteca do IFSULDEMINAS. Em caso de impossibilidade de acesso on-line, o usuário deve fazer a renovação pessoalmente em qualquer biblioteca do IFSULDEMINAS. A multa pelo atraso é irrevogável. As obras em atraso não podem ser renovadas via WEB.
    O USUÁRIO DEVE COMPARECER À BIBLIOTECA COM OS LIVROS EM MÃOS PARA A DEVOLUÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA, UMA VEZ QUE O SISTEMA NÃO RENOVA LIVRO EM ATRASO.

    3. Multa por atraso no empréstimo normal: R$ 1,00 (por dia corrido e por obra); multa por atraso no empréstimo especial: R$ 2,00 (por dia corrido e por obra); multa por atraso no empréstimo de material com reserva: R$ 4,00 (por dia corrido e por obra).

    4. As obras poderão ser renovadas 10 vezes desde que não haja reserva para outro usuário.